A lei das contravenções penais prescreve em seu art. 32: dirigir sem a devida habilitação do veículo na via pública ou embarcação a motor em águas públicas: multa. Lei ordinária de 1941.
CTB. Lei ordinária de 1997. Dispõe no art. 309: dirigir veículo automotor em via pública sem a devida permissão ou habilitação, ou ainda se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, penas: detenção de seis meses a um ano ou multa.
Considerando que: pelo critério da especialidade, a LCP continuaria aplicável aos casos de direção sem habilitação que não geram perigo de dano, e levando em conta os princípios aplicáveis ao caso, pergunta-se dirigir automóvel sem habilitação sem gerar perigo de dano continua sendo contravenção? Justifique seu ponto de vista.
Obs. Justifique com base nos princípios.
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