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PARA PROMOVER A ORDEM SOCIAL, O DIREITO POSITIVO DEVE SER PRÁTICO, OU SEJA, REVELAR-SE MEDIANTE NORMAS ORIENTADORAS DAS CONDUTAS INTERINDIVIDUAIS.
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A NORMA JURÍDICA ESCLARECE AO HOMEM QUANDO E COMO AGIR.
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EM SÍNTESE, NORMA JURIDICA É A CONDUTA EXIGIDA OU MODELO IMPOSTO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
Não roube peixe.
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INSTITUTO JURÍDICO
Instituto Jurídico" é um termo genérico que se usa em Direito para dizer que determinada situação, medida, condição ou fato é algo que é tão especial para a vida em sociedade, que deve ser tratado como um "instituto jurídico" que merece um tratamento especial. Por exemplo, "casamento", "posse", "falência" e "domicílio" são institutos jurídicos, pontos sobre os quais tanto a lei como a doutrina e a jurisprudência têm algo a dizer, considerando-os isoladamente e determinando algumas regras para a sua exata definição e localização no mundo do Direito. Isso acontece no processo também, pois "mandato de segurança" e "prisão provisória", por exemplo, são também "institutos jurídicos", pois merecem, cada um per si, uma abordagem específica.
Talvez o que cause alguma confusão é o nome "instituto", que dá a idéia de uma escola, uma instituição. Há uma relação mesmo com essas idéias, pois, como você bem sabe, tudo no Direito está intimamente relacionado com as origens latinas da nossa sociedade, e a palavra instituto vem das "Institutiones" de Justiniano, o imperador bizantino (de Constantinopla) que, no século VI, depois da queda de Roma (e do Império Romano do Ocidente), mandou colecionar todo o conhecimento adquirido pelo Direito Romano nos séculos anteriores, pra segui-los e preservá-los para a posteridade. Por isso, usamos até hoje o termo "instituto", lembrando que são matérias e valores ancestrais que têm a transformação própria do seu tempo, mas continuam fiéis à maneira como foram instituídas no passado romano.
INSTITUTO JURÍDICO ORDEM JURÍDICA
O Instituto Jurídico é uma parte da ordem jurídica...
ESTRUTURA LÓGICA DA NORMA JURÍDICA
IMPERATIVO CATEGÓRICO: OBRIGA DE MANEIRA INCONDICIONAL POIS A CONDUTA É SEMPRE NECESSÁRIA.
Deixe seu cachorro em paz.
O IMPERATIVO HIPOTÉTICO, impõe-se de acordo cm as condições especificadas na própria norma, como meio para alcançar alguma outra coisa que se pretende.
só pilota se tiver carteira...
CONCEPÇÃO DE KELSEN: a estrutura lógica jurídica pode ser enunciada do seguinte modo:
em determinada circunstancia, um determinado sujeito deve observar tal ou qual conduta; se não a observa, outro sujeito, órgão do Estado, deve aplicar ao infrator uma sansão.
a) Norma Secundária: DADO n~P, deve ser S. Dada a não prestação, deve ser aplicada a sanção.
Quem roubar banco será cortado ao meio.
a) Norma Primária: DADO Ft, deve ser P. Dado um fato temporal deve ser feita a prestação.
Se tens um filho, deve cuidar dele.
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43.2 O JUIZO DISJUNTIVO DE CARLOS COSSIO
CONTINUA AMANHÃ....
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