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FACULDADE KENNEDY
BLOG EM CONSTRUÇÃO....
01 DE MARÇO DE 2011
ESTAMOS TRABALHANDO PARA REFORMULAR ESTE ESPAÇO DE MODO QUE ELE SEJA UMA EFICIENTE FERRAMENTA DE ESTUDOS PARA A PROVA.
segunda-feira, 14 de março de 2011
quinta-feira, 10 de março de 2011
Exercício de Hermenêutica...
A lei das contravenções penais prescreve em seu art. 32: dirigir sem a devida habilitação do veículo na via pública ou embarcação a motor em águas públicas: multa. Lei ordinária de 1941.
CTB. Lei ordinária de 1997. Dispõe no art. 309: dirigir veículo automotor em via pública sem a devida permissão ou habilitação, ou ainda se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, penas: detenção de seis meses a um ano ou multa.
Considerando que: pelo critério da especialidade, a LCP continuaria aplicável aos casos de direção sem habilitação que não geram perigo de dano, e levando em conta os princípios aplicáveis ao caso, pergunta-se dirigir automóvel sem habilitação sem gerar perigo de dano continua sendo contravenção? Justifique seu ponto de vista.
Obs. Justifique com base nos princípios.
domingo, 6 de março de 2011
ESTATÍSTICA SUPREMA
O nosso querido presidente do Supremo Tribunal Federal, através do Valor Econômico de hoje, disse que o STF não se preocupa apenas com os ricos, como está sendo dito em todos os lugares.
“No ano passado, o STF concedeu 350 Habeas Corpus. Há ricos e pobres…E fui verificar esses dias que o Supremo concedeu 18 HC nesse caso que se aplica o princípio da insignificância: em sua maioria pobres”.
Cá com meus botões, fui fazer o cálculo. Segundo Gilmar Mendes, são 18 pobres e 332 ricos. Aliás….330 ricos e 1 bilionário (Daniel Dantas), que soltou 2 vezes.
As estatísticas de Habeas Corpus do STF são as seguintes, considerando que temos ricos e bilionários:
Pela avaliação do próprio Gilmar Mendes, os pobres representam 5,1% dos habeas corpus do STF.
Realmente é condizente com a estratificação social do país. Está proporcionalmente bem dividido, principalmente se levarmos em consideração a quantidade de pobres presos.
“No ano passado, o STF concedeu 350 Habeas Corpus. Há ricos e pobres…E fui verificar esses dias que o Supremo concedeu 18 HC nesse caso que se aplica o princípio da insignificância: em sua maioria pobres”.
Cá com meus botões, fui fazer o cálculo. Segundo Gilmar Mendes, são 18 pobres e 332 ricos. Aliás….330 ricos e 1 bilionário (Daniel Dantas), que soltou 2 vezes.
As estatísticas de Habeas Corpus do STF são as seguintes, considerando que temos ricos e bilionários:
Classe Social | Quantidade | Percentual (%) |
Pobres | 18 | 5,1% |
Ricos | 330 | 94,3% |
Bilionários (Daniel Dantas) | 2 | 0,6% |
Total | 350 | 100,0% |
Realmente é condizente com a estratificação social do país. Está proporcionalmente bem dividido, principalmente se levarmos em consideração a quantidade de pobres presos.
sábado, 5 de março de 2011
sexta-feira, 4 de março de 2011
sexta-feira, 7 de maio de 2010
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO. MAPA MENTAL DO CAPÍTULO CINCO AO NOVE
-------------Instrumentos de controle social:
Normas Éticas: Determinam o agir social e sua vivencia já constituem um fim.
Normas Técnicas: Indicam formas do fazer e é apenas meios de capacitar o homem a atingir resultados. São neutras quanto ao valor.
---------------------Instrumentos de controle social – são quatro:
-Direito: Conjunto de leis ou normas que regem as relações entre os homens.
-Moral: Conjunto de princípios e critérios que em cada sociedade e em cada época orientam a conduta dos indivíduos
-Regras de trato social: Padrões de conduta social elaboradas pela sociedade e visam tornar o ambiente social mais ameno.
-Religião: Noções fundamentais sobre o bem que as seitas religiosas consagram e transmitem a seus seguidores
----------------Direito
Bilateral – a cada direito corresponde um dever subjetivo
Heterônomo – Obriga o indivíduo, ela independe de sua vontade
Exterior – Cuida das relações exteriores
Coercível-Dotado do elemento força para induzir a obediência e Possibilidade do uso da força do estado para fazer cumprir as leis.
Sansão pré-fixada – Ela é Fixada ou determinada antecipadamente
---------------Moral
Unilateral – A cada regra corresponde deveres e nenhuma exigibilidade
Autônoma – Governa por sí mesma, não depende de outro
Interior – Trata do interno, da índole e caráter das pessoas
Incoercível – carece do elemento coativo
Sansão difusa – Incerta e consiste na reprovação, na censura, crítica, rompimento de relações sociais.
--------------Teoria dos círculos.
Concêntricos: Direito está incluído totalmente no campo da moral
Secantes: Direito e moral tem um campo em comum e ao mesmo tempo um campo independente
Visão de Kelsin Dois círculos independentes
Mínimo ético: O que é mais importante na moral está no Direito
-------------PARALELO ENTRE DIREITO E MORAL
-Instrumentos de controle social que se alto completam
- o Direito exige uma conduta, a moral sugere
--------------Fatores do Direito
naturais
-Geográficos: Clima, recursos naturais e território
-Demográficos: Maior ou menor concentração humana por km2
-Antropológicos: Decorrem do próprio homem, grau de desenvolvimento da sociedade conforme fisiológico e mental
Culturais
-economicos: refere-se a riquezas
-moral: empresta valores ao Direito Positivo
-religião: influencia apenas indiretamente
-ideologia: Conjunto de idéias próprias de um grupo, de uma época
-educação: auxilia no progresso da sociedade aperfeiçoando o Direito Positivo
---------------Forças atuantes na legislação
-Política
-Opinião Pública
-Grupos organizados
-Medidas de hostilidade
-------------O QUE É DIREITO
-Algo criado pelo homem para estabelecer as condições gerais de respeito necessárias ao desenvolvimento da sociedade. Conjunto de normas coercíveis que visam o bem estar da sociedade.
----------------OBJETOS DO DIREITO
-Objetos Naturais: Físicos ( plantas, rios e minerais). Psíquicos (desejo e sensação)
-Objetos Ideais: São irreais, não estão na experiência dos nossos cinco sentidos. Neutros em relação a valores. São ligados a norma técnica
-Objetos Metafísicos: são objetos além mundo físico, são seres sobrenaturais. Não são neutros em relação a valores.
-Objetos culturais: qualquer ente criado pela experiência do homem. Carro, casa, dinheiro, lápis. Existe cultura material e espiritual.
-------------VALORES
- axiologia:Teoria dos valores filosóficos, especialmente dos valores morais
-Conceito: noção que temos entre o bem e o mal
-caracteres: correspondem a necessidade humana, são relativos, bipolares, possuem hierarquia
-localização: no sujeito, objeto e relação entre sujeito e objeto
---------------DEFINIÇÕES DA PALAVRA DIREITO
-Definição Etimológica – Explica a origem do vocábulo, a sua genealogia. Do latim directus, o que está conforme a reta.
-Definição semântica – parte da gramática que registra os diferentes sentidos que a palavra alcança em seu desenvolvimento.
-Definições reais ou lógicas: exigem escolha de um método adequado, devem apontar um gênero próximo e a diferença específica.
------------Direito Natural e Direito Positivo
-Direito natural: Um Direito espontâneo que se origina da própria natureza social do homem revelado pela conjugação da experiência e da razão.
-Direito Positivo: Institucionalizado pelo estado. A ordem jurídica obrigatória em determinado tempo e determinado lugar.
-----------------Direito Objetivo e Direito Subjetivo
-Direito Objetivo: Norma de organização social
-Direito Subjetivo: possibilidade ou poderes de agir que a ordem jurídica garante a alguém
------------------------Ordem jurídica
-Expressão que coloca em destaque uma das qualidades essenciais do Direito Positivo que é a de agrupar normas que se ajustam entre si e formam um todo harmônico e coerentes de preceitos.
-----------------NORMA JURÍDICA capítulo nove.
-
..Norma jurídica
Normas jurídicas ou regras jurídicas: Padrões de conduta social imposto pelo Estado, para que seja possível a convivência dos homens em sociedade. São fórmulas de agir, determinações que fixam as pautas do comportamento interindividual. Em síntese, norma jurídica é a conduta exigida ou o modelo imposto de organização social.
Instituto Jurídico: Reunião de normas jurídicas afins, que rege um tipo de relação social ou interesse.
Bilateralidade: O Direito existe sempre vinculando duas ou mais pessoas, atribuindo poder a uma parte e impondo dever à outra.
Generalidade: da generalidade da norma jurídica deduzimos o princípio da isonomia da lei, segundo o qual todos são iguais perante a lei.
Abstratividade: visando a atingir o maior número possível de situações, a norma jurídica é abstrata, regulando os casos dentro do seu denominador comum, ou seja, como ocorrem via de regra.
Imperatividade: o caráter imperativo da norma significa imposição de vontade e não mero aconselhamento.
A coercibilidade e a questão da Essência da Norma Jurídica: Coercibilidade quer dizer possibilidade de uso da coação. Esta possui dois elementos. Psicológico e material.
Coação: reserva de força a serviço do Direito
Sansão: medida punitiva para a hipótese de violação de normas
Classificação:
Quanto ao sistema que pertencem: nacionais, estrangeiras e de Direito uniforme
Quanto à fonte: legislativas, consuetudinárias e jurisprudenciais
Quanto aos diversos âmbitos de validez. Gerais e locais: Gerais são as que se aplicam em todo o território nacional. Locais, as que se destinam apenas à parte do território do Estado.
Quanto à hierarquia: Constitucionais, complementares, ordinárias, regulares e individualizadas.
Quanto à sansão: leges perfectae, leges plus quam perfectae, leges minus quam perfectae, leges imperfectae
Quanto à qualidade: Positivas (ou permissivas) e negativas (proibitivas)
Quanto às relações de complementação: primarias e secundárias
Quanto às relações com a vontade dos particulares: taxativas e dispositivas
Quanto à flexibilidade: Normas rígidas e elásticas.
Quanto à presença no ordenamento: Normas implícitas e explícitas
Quanto à inteligibilidade: Normas de percepção imediata, normas de percepção reflexiva e normas de percepção complexa.
VIGÊNCIA
Significa que a norma social preenche os requisitos técnico-formais e imperativamente se impõe aos destinatários.
EFETIVIDADE
Este atributo consiste no fato de a norma jurídica ser observada tanto pelos destinatários quanto pelos aplicadores do Direito.
EFICÁCIA
O atributo eficacia significa que a norma jurídica produz, realmente, os efeitos planejados.
LEGITIMIDADE
Exame da fonte onde emana a norma.
................SEGURANÇA JURÍDICA
Segurança jurídica é o sistema de legalidade que fornece aos indivíduos a certeza do Direito vigente para que promova com seus meios, certeza ordenadora.
.................PRINCÍPIOS DO DIREITO ESTABELECIDO
Positividade do Direito, segurança de orientação, irretroatividade da lei, estabilidade relativa do Direito.
Positividade do Direito: É o caminho da segurança jurídica. A positividade pode manifestar-se em códigos ou em costumes; o essencial é que oriente a conduta social.
A positividade implica divulgação do Direito. Este deve estar ao alcance de todos, não apenas de seus destinatários.
segurança de orientação: É indispensável ainda que as normas sejam dotadas de clareza, simplicidade, univocidade e suficiência.
Irretroatividade da Lei: O princípio da irretroatividade da Lei consiste na impossibilidade de um novo Direito atuar sobre os fatos passados e julgar velhos acontecimentos. A anterioridade da lei ao fato é o máximo princípio de segurança jurídica.
Estabilidade Relativa do Direito
Princípios do Direito aplicado
Decisão de casos pendentes e sua execução
Prévia calculabilidade da sentença
Respeito á coisa julgada
Uniformicidade e continuidade jurisprudencial
.......................DIREITO COSTUMEIRO
Conjunto de normas de conduta social, criadas espontaneamente pelo povo, através do uso reiterado, uniforme e que gera a certeza de obrigatoriedade, reconhecidas e impostas pelo Estado.
............................Espécie de costumes
Costume secundum legem (segunda lei) seria a prática social corresponde à lei
.......................FONTES DO DIREITO
Históricas: Evolução dos costumes e progresso
Materiais : São constituídos pelos fatos sociais e problemas que emergem na sociedade e que são condicionados pelos fatores do Direito.
Formais: Os meios de expressão do Direito, as formas que o Direito se exteriorizam
Lei substantiva: reúne normas de conduta social que definem os direitos e deveres das pessoas, em suas relações de vida.
Lei adjetiva: Consiste em um agrupamento de regras que definem os procedimentos a serem cumpridos no andamento das questões forenses.
.............................INICIATIVA DA LEI
ART. 61 DA CONSTITUIÇÃO
A qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador Geral da República e aos cidadãos.
Exame pelas comissões técnicas, discussões e aprovação
Revisão do Projeto
Sanção:
Tácita ou expressa -------------- tácita, não manifesta ................ expressa, se manifesta
Promulgação
Publicação o início de vigência pode se dar com a publicação ou decorrida a vacatio legis, que é o tempo que medeia entre a publicação e o início de vigência
Obrigatoriedade
Costume Praeter Legem (preenche a lei) é o que aplica supletivamente na hipótese da lacuna da lei
Costume contra legem (contra lei) é quando os costumes contrariam a lei
FIM
Normas Éticas: Determinam o agir social e sua vivencia já constituem um fim.
Normas Técnicas: Indicam formas do fazer e é apenas meios de capacitar o homem a atingir resultados. São neutras quanto ao valor.
---------------------Instrumentos de controle social – são quatro:
-Direito: Conjunto de leis ou normas que regem as relações entre os homens.
-Moral: Conjunto de princípios e critérios que em cada sociedade e em cada época orientam a conduta dos indivíduos
-Regras de trato social: Padrões de conduta social elaboradas pela sociedade e visam tornar o ambiente social mais ameno.
-Religião: Noções fundamentais sobre o bem que as seitas religiosas consagram e transmitem a seus seguidores
----------------Direito
Bilateral – a cada direito corresponde um dever subjetivo
Heterônomo – Obriga o indivíduo, ela independe de sua vontade
Exterior – Cuida das relações exteriores
Coercível-Dotado do elemento força para induzir a obediência e Possibilidade do uso da força do estado para fazer cumprir as leis.
Sansão pré-fixada – Ela é Fixada ou determinada antecipadamente
---------------Moral
Unilateral – A cada regra corresponde deveres e nenhuma exigibilidade
Autônoma – Governa por sí mesma, não depende de outro
Interior – Trata do interno, da índole e caráter das pessoas
Incoercível – carece do elemento coativo
Sansão difusa – Incerta e consiste na reprovação, na censura, crítica, rompimento de relações sociais.
--------------Teoria dos círculos.
Concêntricos: Direito está incluído totalmente no campo da moral
Secantes: Direito e moral tem um campo em comum e ao mesmo tempo um campo independente
Visão de Kelsin Dois círculos independentes
Mínimo ético: O que é mais importante na moral está no Direito
-------------PARALELO ENTRE DIREITO E MORAL
-Instrumentos de controle social que se alto completam
- o Direito exige uma conduta, a moral sugere
--------------Fatores do Direito
naturais
-Geográficos: Clima, recursos naturais e território
-Demográficos: Maior ou menor concentração humana por km2
-Antropológicos: Decorrem do próprio homem, grau de desenvolvimento da sociedade conforme fisiológico e mental
Culturais
-economicos: refere-se a riquezas
-moral: empresta valores ao Direito Positivo
-religião: influencia apenas indiretamente
-ideologia: Conjunto de idéias próprias de um grupo, de uma época
-educação: auxilia no progresso da sociedade aperfeiçoando o Direito Positivo
---------------Forças atuantes na legislação
-Política
-Opinião Pública
-Grupos organizados
-Medidas de hostilidade
-------------O QUE É DIREITO
-Algo criado pelo homem para estabelecer as condições gerais de respeito necessárias ao desenvolvimento da sociedade. Conjunto de normas coercíveis que visam o bem estar da sociedade.
----------------OBJETOS DO DIREITO
-Objetos Naturais: Físicos ( plantas, rios e minerais). Psíquicos (desejo e sensação)
-Objetos Ideais: São irreais, não estão na experiência dos nossos cinco sentidos. Neutros em relação a valores. São ligados a norma técnica
-Objetos Metafísicos: são objetos além mundo físico, são seres sobrenaturais. Não são neutros em relação a valores.
-Objetos culturais: qualquer ente criado pela experiência do homem. Carro, casa, dinheiro, lápis. Existe cultura material e espiritual.
-------------VALORES
- axiologia:Teoria dos valores filosóficos, especialmente dos valores morais
-Conceito: noção que temos entre o bem e o mal
-caracteres: correspondem a necessidade humana, são relativos, bipolares, possuem hierarquia
-localização: no sujeito, objeto e relação entre sujeito e objeto
---------------DEFINIÇÕES DA PALAVRA DIREITO
-Definição Etimológica – Explica a origem do vocábulo, a sua genealogia. Do latim directus, o que está conforme a reta.
-Definição semântica – parte da gramática que registra os diferentes sentidos que a palavra alcança em seu desenvolvimento.
-Definições reais ou lógicas: exigem escolha de um método adequado, devem apontar um gênero próximo e a diferença específica.
------------Direito Natural e Direito Positivo
-Direito natural: Um Direito espontâneo que se origina da própria natureza social do homem revelado pela conjugação da experiência e da razão.
-Direito Positivo: Institucionalizado pelo estado. A ordem jurídica obrigatória em determinado tempo e determinado lugar.
-----------------Direito Objetivo e Direito Subjetivo
-Direito Objetivo: Norma de organização social
-Direito Subjetivo: possibilidade ou poderes de agir que a ordem jurídica garante a alguém
------------------------Ordem jurídica
-Expressão que coloca em destaque uma das qualidades essenciais do Direito Positivo que é a de agrupar normas que se ajustam entre si e formam um todo harmônico e coerentes de preceitos.
-----------------NORMA JURÍDICA capítulo nove.
-
..Norma jurídica
Normas jurídicas ou regras jurídicas: Padrões de conduta social imposto pelo Estado, para que seja possível a convivência dos homens em sociedade. São fórmulas de agir, determinações que fixam as pautas do comportamento interindividual. Em síntese, norma jurídica é a conduta exigida ou o modelo imposto de organização social.
Instituto Jurídico: Reunião de normas jurídicas afins, que rege um tipo de relação social ou interesse.
Bilateralidade: O Direito existe sempre vinculando duas ou mais pessoas, atribuindo poder a uma parte e impondo dever à outra.
Generalidade: da generalidade da norma jurídica deduzimos o princípio da isonomia da lei, segundo o qual todos são iguais perante a lei.
Abstratividade: visando a atingir o maior número possível de situações, a norma jurídica é abstrata, regulando os casos dentro do seu denominador comum, ou seja, como ocorrem via de regra.
Imperatividade: o caráter imperativo da norma significa imposição de vontade e não mero aconselhamento.
A coercibilidade e a questão da Essência da Norma Jurídica: Coercibilidade quer dizer possibilidade de uso da coação. Esta possui dois elementos. Psicológico e material.
Coação: reserva de força a serviço do Direito
Sansão: medida punitiva para a hipótese de violação de normas
Classificação:
Quanto ao sistema que pertencem: nacionais, estrangeiras e de Direito uniforme
Quanto à fonte: legislativas, consuetudinárias e jurisprudenciais
Quanto aos diversos âmbitos de validez. Gerais e locais: Gerais são as que se aplicam em todo o território nacional. Locais, as que se destinam apenas à parte do território do Estado.
Quanto à hierarquia: Constitucionais, complementares, ordinárias, regulares e individualizadas.
Quanto à sansão: leges perfectae, leges plus quam perfectae, leges minus quam perfectae, leges imperfectae
Quanto à qualidade: Positivas (ou permissivas) e negativas (proibitivas)
Quanto às relações de complementação: primarias e secundárias
Quanto às relações com a vontade dos particulares: taxativas e dispositivas
Quanto à flexibilidade: Normas rígidas e elásticas.
Quanto à presença no ordenamento: Normas implícitas e explícitas
Quanto à inteligibilidade: Normas de percepção imediata, normas de percepção reflexiva e normas de percepção complexa.
VIGÊNCIA
Significa que a norma social preenche os requisitos técnico-formais e imperativamente se impõe aos destinatários.
EFETIVIDADE
Este atributo consiste no fato de a norma jurídica ser observada tanto pelos destinatários quanto pelos aplicadores do Direito.
EFICÁCIA
O atributo eficacia significa que a norma jurídica produz, realmente, os efeitos planejados.
LEGITIMIDADE
Exame da fonte onde emana a norma.
................SEGURANÇA JURÍDICA
Segurança jurídica é o sistema de legalidade que fornece aos indivíduos a certeza do Direito vigente para que promova com seus meios, certeza ordenadora.
.................PRINCÍPIOS DO DIREITO ESTABELECIDO
Positividade do Direito, segurança de orientação, irretroatividade da lei, estabilidade relativa do Direito.
Positividade do Direito: É o caminho da segurança jurídica. A positividade pode manifestar-se em códigos ou em costumes; o essencial é que oriente a conduta social.
A positividade implica divulgação do Direito. Este deve estar ao alcance de todos, não apenas de seus destinatários.
segurança de orientação: É indispensável ainda que as normas sejam dotadas de clareza, simplicidade, univocidade e suficiência.
Irretroatividade da Lei: O princípio da irretroatividade da Lei consiste na impossibilidade de um novo Direito atuar sobre os fatos passados e julgar velhos acontecimentos. A anterioridade da lei ao fato é o máximo princípio de segurança jurídica.
Estabilidade Relativa do Direito
Princípios do Direito aplicado
Decisão de casos pendentes e sua execução
Prévia calculabilidade da sentença
Respeito á coisa julgada
Uniformicidade e continuidade jurisprudencial
.......................DIREITO COSTUMEIRO
Conjunto de normas de conduta social, criadas espontaneamente pelo povo, através do uso reiterado, uniforme e que gera a certeza de obrigatoriedade, reconhecidas e impostas pelo Estado.
............................Espécie de costumes
Costume secundum legem (segunda lei) seria a prática social corresponde à lei
.......................FONTES DO DIREITO
Históricas: Evolução dos costumes e progresso
Materiais : São constituídos pelos fatos sociais e problemas que emergem na sociedade e que são condicionados pelos fatores do Direito.
Formais: Os meios de expressão do Direito, as formas que o Direito se exteriorizam
Lei substantiva: reúne normas de conduta social que definem os direitos e deveres das pessoas, em suas relações de vida.
Lei adjetiva: Consiste em um agrupamento de regras que definem os procedimentos a serem cumpridos no andamento das questões forenses.
.............................INICIATIVA DA LEI
ART. 61 DA CONSTITUIÇÃO
A qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador Geral da República e aos cidadãos.
Exame pelas comissões técnicas, discussões e aprovação
Revisão do Projeto
Sanção:
Tácita ou expressa -------------- tácita, não manifesta ................ expressa, se manifesta
Promulgação
Publicação o início de vigência pode se dar com a publicação ou decorrida a vacatio legis, que é o tempo que medeia entre a publicação e o início de vigência
Obrigatoriedade
Costume Praeter Legem (preenche a lei) é o que aplica supletivamente na hipótese da lacuna da lei
Costume contra legem (contra lei) é quando os costumes contrariam a lei
FIM
terça-feira, 4 de maio de 2010
Carissimos amigosssssssssssssss
QUEM QUISER POSTAR NO BLOG É SO MANDAR UM EMAIL PRA MIM QUE IREI PERMITIR QUE VOCÊ POSTE PARA ENRIQUECER O NOSSO BLOG OK
GRANDE ABRAÇO...
PS. MANDE EMAIL PARA O HENRIQUECORLEONE2000@GMAIL.COM
ABRAÇOS
Prova de filosofia. Exercício dado pelo Prof Evaristo... BOA SORTE À TODOS>
Platão vai ampliar o alcance da dialética socrática para responder o conflito Heráclito Parmênides e atacar como alvo principal os sofistas.
Platão conheceu 2 Atenas: uma rica, poderosa e inovadora na política e na cultura e outra ocupada pelos espartanos e com um golpe de Estado e o retorno da aristocracia ao poder (governo dos trinta tiranos).
Platão diferencia retórica (aparência) da dialética (essência). A dialética opera por contradições para que o interlocutor reconheça sua ignorância e possa colocar-se na disposição de procurar a verdade. Vai de hipótese a hipótese até chegar ao não-hipotético, ao não condicionado por outra coisa.
Para Parmênedes o ser é único, universal e só pode ser conhecido pela inteligência (inteligível). Para Platão existem vários seres e várias essências. Todas as percepções podem ser unificadas em uma e esta atividade é feita pela alma. Por exemplo: a beleza de todas as belezas.
Existe a idéia de círculo que não se confunde com o nome e nem com a definição. Existe apenas na nossa mente. É o que se passa em nossa mente quando a palavra círculo é pronunciada.
No livro A república os modos de conhecer vão sendo superados uns pelos outros. A imagem é designada por (eikasia), a opinião (doxa) é o conhecimento pelos costumes, o raciocínio (dianóia) são os conceitos matemáticos que conhecem deduzindo uma coisa da outra, e a instituição intelectual é o nível mais alto (essência).
O mito da caverna: para os prisioneiros o único caminho real é a caverna. O que vêem na parede do fundo são sombras de um outro mundo. Platão nasce o parto da alma que nasce para a verdade e é dada à luz.
De onde veio o desejo daquele que resolveu conhecer a verdade? A alma aprendeu antes da encarnação o conhecimento. A verdade é algo interior. É lembrar de algo que já se sabe e que estava latente em sua alma.
Platão defende a pluralidade inteligível contra a unicidade parmediana. Uma idéia participa de uma esssencia das outras. Todas participam da idéia do uno. A idéia de beleza participa das idéias do ser, do uno, do mesmo, do outro e do não-ser (a beleza não é o amor).
Há 2 movimentos dialéticos: o ascendente que vai dos predicados – eliminação dos parentes (semelhantes) e dos rivais da essência, e o descendente – da essência aos predicados que tem como objetivo conhecer as articulações necessárias que constituem a realidade.
As idéias do bem, do belo, do justo e do verdadeiro impõe limite e medida ao indeterminado, dando-lhe forma e sentido (definindo-a) e, desta maneira criam todas as idéias.
Dialética: separa e une as qualidades das idéias das idéias purificando-as até a essência, libertando-as de toda contradição interna para aprendê-la em sua identidade real.
Platão conheceu 2 Atenas: uma rica, poderosa e inovadora na política e na cultura e outra ocupada pelos espartanos e com um golpe de Estado e o retorno da aristocracia ao poder (governo dos trinta tiranos).
Platão diferencia retórica (aparência) da dialética (essência). A dialética opera por contradições para que o interlocutor reconheça sua ignorância e possa colocar-se na disposição de procurar a verdade. Vai de hipótese a hipótese até chegar ao não-hipotético, ao não condicionado por outra coisa.
Para Parmênedes o ser é único, universal e só pode ser conhecido pela inteligência (inteligível). Para Platão existem vários seres e várias essências. Todas as percepções podem ser unificadas em uma e esta atividade é feita pela alma. Por exemplo: a beleza de todas as belezas.
Existe a idéia de círculo que não se confunde com o nome e nem com a definição. Existe apenas na nossa mente. É o que se passa em nossa mente quando a palavra círculo é pronunciada.
No livro A república os modos de conhecer vão sendo superados uns pelos outros. A imagem é designada por (eikasia), a opinião (doxa) é o conhecimento pelos costumes, o raciocínio (dianóia) são os conceitos matemáticos que conhecem deduzindo uma coisa da outra, e a instituição intelectual é o nível mais alto (essência).
O mito da caverna: para os prisioneiros o único caminho real é a caverna. O que vêem na parede do fundo são sombras de um outro mundo. Platão nasce o parto da alma que nasce para a verdade e é dada à luz.
De onde veio o desejo daquele que resolveu conhecer a verdade? A alma aprendeu antes da encarnação o conhecimento. A verdade é algo interior. É lembrar de algo que já se sabe e que estava latente em sua alma.
Platão defende a pluralidade inteligível contra a unicidade parmediana. Uma idéia participa de uma esssencia das outras. Todas participam da idéia do uno. A idéia de beleza participa das idéias do ser, do uno, do mesmo, do outro e do não-ser (a beleza não é o amor).
Há 2 movimentos dialéticos: o ascendente que vai dos predicados – eliminação dos parentes (semelhantes) e dos rivais da essência, e o descendente – da essência aos predicados que tem como objetivo conhecer as articulações necessárias que constituem a realidade.
As idéias do bem, do belo, do justo e do verdadeiro impõe limite e medida ao indeterminado, dando-lhe forma e sentido (definindo-a) e, desta maneira criam todas as idéias.
Dialética: separa e une as qualidades das idéias das idéias purificando-as até a essência, libertando-as de toda contradição interna para aprendê-la em sua identidade real.
sexta-feira, 16 de abril de 2010
O termo “professor criativo” ganha novo significado com este vídeo
Alguns professores acreditam que uma brincadeirinha em sala de aula é muito importante para fortalecer os laços educacionais. Mas o rapaz do vídeo abaixo levou esta ideia a níveis bastante curiosos.
quarta-feira, 14 de abril de 2010
CIENCIA POLÍTICA.... QUESTIONÁRIO.... FORMAS DE ESTADO
QUESTIONÁRIO 2ª ETAPA
Finalizado.........................
Finalizado.........................
Finalizado.........................
HOBBES
1)Descreva a soberania a partir do pensamento de Hobbes.
E no qual a soberania é
uma alma artificial, pois dá vida e movimento ao corpo inteiro; os magistrados e outros funcionários judiciais
ou executivos, juntas artificiais; a recompensa e o castigo (pêlos quais, ligados ao trono da soberania, todas as
juntas e membros são levados a cumprir seu dever) são os nervos, que fazem o mesmo no corpo natural; a
riqueza e prosperidade de todos os membros individuais são a força; Salus Populi (a segurança do povo) é seu
objetivo; os conselheiros, através dos quais todas as coisas que necessita saber lhe são sugeridas, são a
memória; a justiça e as leis, uma razão e uma vontade artificiais; a concórdia é a saúde; a sedição é a doença;
e a guerra civil é a morte. Por último, os pactos e convenções mediante os quais as partes deste Corpo Político
foram criadas, reunidas e unificadas assemelham-se àquele Fiat, ao Façamos o homem proferido por Deus na
Criação.
Para descrever a natureza deste homem artificial, examinarei:
Primeiro, sua matéria, e seu artífice; ambos os quais são o homem.
Segundo, como, e através de que convenções é feito; quais são os direitos e o justo poder ou autoridade
de um soberano; e o que o preserva e o desagrega.
Terceiro, o que é um Estado Cristão.
Quarto, o que é o Reino das Trevas.
2) Qual as formas de governo no pensamento de Hobbes.
A diferença entre os governos consiste na diferença do soberano, ou pessoa representante de todos os
membros da multidão. Dado que a soberania ou reside em um homem ou em uma assembléia de mais de um,
e que em tal assembléia ou todos têm o direito de participar, ou nem todos, mas apenas certos homens
distinguidos dos restantes, torna-se evidente que só pode haver três espécies de governo. Porque o
representante é necessariamente um homem ou mais de um, e caso seja mais de um a assembléia será de todos
ou apenas de uma parte. Quando o representante é um só homem, o governo chama-se uma monarquia.
Quando é uma assembléia de todos os que se uniram, é uma democracia, ou governo popular. Quando é uma
assembléia apenas de uma parte, chama-se-lhe uma aristocracia. Não pode haver outras espécies de governo,
porque o poder soberano inteiro (que já mostrei ser indivisível) tem que pertencer a um ou mais homens, ou a
todos.
Encontramos outros nomes de espécies de governo, como tirania e oligarquia, nos livros de história e
de política. Mas não se trata de nomes de outras formas de governo, e sim das mesmas formas quando são
detestadas. Pois os que estão descontentes com uma monarquia chamam-lhe tirania, e aqueles a quem
desagrada uma aristocracia chamam-lhe oligarquia. Do mesmo modo, os que se sentem prejudicados por uma
democracia chamam-lhe anarquia (o que significa ausência de governo), embora, creio eu, ninguém pense que
a ausência de governo é uma nova espécie de governo. Pela mesma razão, também não devem as pessoas
pensar que o governo é de uma espécie quando gostam dele, e de uma espécie diferente quando o detestam ou
quando são oprimidos pelos governantes.
PARA CONTINUAR LENDO O QUESTIONÁRIO... CLIQUE EM MAIS INFORMAÇÕES.
Finalizado.........................
Finalizado.........................
Finalizado.........................
HOBBES
1)Descreva a soberania a partir do pensamento de Hobbes.
E no qual a soberania é
uma alma artificial, pois dá vida e movimento ao corpo inteiro; os magistrados e outros funcionários judiciais
ou executivos, juntas artificiais; a recompensa e o castigo (pêlos quais, ligados ao trono da soberania, todas as
juntas e membros são levados a cumprir seu dever) são os nervos, que fazem o mesmo no corpo natural; a
riqueza e prosperidade de todos os membros individuais são a força; Salus Populi (a segurança do povo) é seu
objetivo; os conselheiros, através dos quais todas as coisas que necessita saber lhe são sugeridas, são a
memória; a justiça e as leis, uma razão e uma vontade artificiais; a concórdia é a saúde; a sedição é a doença;
e a guerra civil é a morte. Por último, os pactos e convenções mediante os quais as partes deste Corpo Político
foram criadas, reunidas e unificadas assemelham-se àquele Fiat, ao Façamos o homem proferido por Deus na
Criação.
Para descrever a natureza deste homem artificial, examinarei:
Primeiro, sua matéria, e seu artífice; ambos os quais são o homem.
Segundo, como, e através de que convenções é feito; quais são os direitos e o justo poder ou autoridade
de um soberano; e o que o preserva e o desagrega.
Terceiro, o que é um Estado Cristão.
Quarto, o que é o Reino das Trevas.
2) Qual as formas de governo no pensamento de Hobbes.
A diferença entre os governos consiste na diferença do soberano, ou pessoa representante de todos os
membros da multidão. Dado que a soberania ou reside em um homem ou em uma assembléia de mais de um,
e que em tal assembléia ou todos têm o direito de participar, ou nem todos, mas apenas certos homens
distinguidos dos restantes, torna-se evidente que só pode haver três espécies de governo. Porque o
representante é necessariamente um homem ou mais de um, e caso seja mais de um a assembléia será de todos
ou apenas de uma parte. Quando o representante é um só homem, o governo chama-se uma monarquia.
Quando é uma assembléia de todos os que se uniram, é uma democracia, ou governo popular. Quando é uma
assembléia apenas de uma parte, chama-se-lhe uma aristocracia. Não pode haver outras espécies de governo,
porque o poder soberano inteiro (que já mostrei ser indivisível) tem que pertencer a um ou mais homens, ou a
todos.
Encontramos outros nomes de espécies de governo, como tirania e oligarquia, nos livros de história e
de política. Mas não se trata de nomes de outras formas de governo, e sim das mesmas formas quando são
detestadas. Pois os que estão descontentes com uma monarquia chamam-lhe tirania, e aqueles a quem
desagrada uma aristocracia chamam-lhe oligarquia. Do mesmo modo, os que se sentem prejudicados por uma
democracia chamam-lhe anarquia (o que significa ausência de governo), embora, creio eu, ninguém pense que
a ausência de governo é uma nova espécie de governo. Pela mesma razão, também não devem as pessoas
pensar que o governo é de uma espécie quando gostam dele, e de uma espécie diferente quando o detestam ou
quando são oprimidos pelos governantes.
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segunda-feira, 12 de abril de 2010
Oficina Jurídica de 10 de ABRIL de 2010
Filosofia do direito
Professor Ricardo Henrique Carvalho Salgado
Mestre Doutor e Professor na UFMG
Filosofia do Direito está mais em pauta no momento do que nunca, pois a Resolução 75 do CNJ passou a obrigar a filosofia do Direito a fazer parte de concursos como a magistratura por exemplo.
A relação filosófico-jurídica decorre da necessidade de que a formação do Operador do Direito não pode ficar limitada ao automaticismo de aplicação da letra morta da lei ao caso concreto, haja vista que o ser humano, para o qual são elaboradas as normas, é um ser dotado de livre arbítrio, que influencia e, também, ao mesmo tempo, sofre influências do meio em que vive, agindo e reagindo segundo as circunstâncias do seu habitat.
Mas mesmo para aqueles que não vão fazer concurso, por advogar ou seguir outras carreiras que envolvem o curso de Direito, a filosofia do Direito irá lhe acrescentar muito no desempenhar da tua função, dentro de uma visão jurídica com excelência. O surgimento da filosofia se dá com o surgimento da própria ciência. A busca pelo conhecimento que não se limita apenas ao vulgar.
Para continuar lendo, clique em mais informações.
Professor Ricardo Henrique Carvalho Salgado
Mestre Doutor e Professor na UFMG
Filosofia do Direito está mais em pauta no momento do que nunca, pois a Resolução 75 do CNJ passou a obrigar a filosofia do Direito a fazer parte de concursos como a magistratura por exemplo.
A relação filosófico-jurídica decorre da necessidade de que a formação do Operador do Direito não pode ficar limitada ao automaticismo de aplicação da letra morta da lei ao caso concreto, haja vista que o ser humano, para o qual são elaboradas as normas, é um ser dotado de livre arbítrio, que influencia e, também, ao mesmo tempo, sofre influências do meio em que vive, agindo e reagindo segundo as circunstâncias do seu habitat.
Mas mesmo para aqueles que não vão fazer concurso, por advogar ou seguir outras carreiras que envolvem o curso de Direito, a filosofia do Direito irá lhe acrescentar muito no desempenhar da tua função, dentro de uma visão jurídica com excelência. O surgimento da filosofia se dá com o surgimento da própria ciência. A busca pelo conhecimento que não se limita apenas ao vulgar.
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sábado, 3 de abril de 2010
Felíz Páscoa
Feliz Páscoa!, por dom Irineu Roque Scherer*A Páscoa cristã celebra a Ressurreição de Jesus, que de acordo com a Bíblia ocorreu três dias após a sua crucificação e morte. É comum nas igrejas cristãs, o domingo ser um dia destinado à comemoração da Ressurreição de Cristo, realizada por meio de Eucaristia. O domingo de Páscoa é diferenciado, pois celebra o aniversário da Ressurreição, a festa da vida .
O nome Páscoa vem do hebraico e significa passagem do Egito à terra prometida, passagem do velho para o novo, da escravidão do pecado à liberdade, da morte para a vida. Esta festividade é comemorada até hoje por todos os judeus do mundo. O próprio Jesus, que era judeu, comemorava anualmente a Páscoa judaica com seus familiares seguindo suas tradições.
Como a Ressurreição ocorreu num domingo, a Páscoa sempre será celebrada no domingo, primeiro dia da semana. E o domingo, por sua vez, é o dia do Senhor, e não mais o sábado, como no Antigo Testamento. Na Páscoa, ocorreu essa mudança, que foi introduzida nas religiões cristãs. A Páscoa deixou de ser a celebração vinculada à libertação dos judeus e passou a ser a comemoração da Ressurreição de Jesus.
Ela faz referência à última ceia de Jesus com os discípulos, sua prisão, julgamento, condenação, crucificação e ressurreição. A celebração da Quaresma sempre tem seu início com a Quarta-feira de Cinzas, passa pelo Domingo de Ramos, pela Semana Santa e se conclui com a vigília pascal, a celebração litúrgica mais solene do ano.
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quarta-feira, 31 de março de 2010
INTROD. EST. DIREITO - CAPITULO NOVE
NORMA JURÍDICA É A SUBSTANCIA DO DIREITO POSITIVO
PARA PROMOVER A ORDEM SOCIAL, O DIREITO POSITIVO DEVE SER PRÁTICO, OU SEJA, REVELAR-SE MEDIANTE NORMAS ORIENTADORAS DAS CONDUTAS INTERINDIVIDUAIS.
A NORMA JURÍDICA ESCLARECE AO HOMEM QUANDO E COMO AGIR.
EM SÍNTESE, NORMA JURIDICA É A CONDUTA EXIGIDA OU MODELO IMPOSTO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
INSTITUTO JURÍDICO
Instituto Jurídico" é um termo genérico que se usa em Direito para dizer que determinada situação, medida, condição ou fato é algo que é tão especial para a vida em sociedade, que deve ser tratado como um "instituto jurídico" que merece um tratamento especial. Por exemplo, "casamento", "posse", "falência" e "domicílio" são institutos jurídicos, pontos sobre os quais tanto a lei como a doutrina e a jurisprudência têm algo a dizer, considerando-os isoladamente e determinando algumas regras para a sua exata definição e localização no mundo do Direito. Isso acontece no processo também, pois "mandato de segurança" e "prisão provisória", por exemplo, são também "institutos jurídicos", pois merecem, cada um per si, uma abordagem específica.
Talvez o que cause alguma confusão é o nome "instituto", que dá a idéia de uma escola, uma instituição. Há uma relação mesmo com essas idéias, pois, como você bem sabe, tudo no Direito está intimamente relacionado com as origens latinas da nossa sociedade, e a palavra instituto vem das "Institutiones" de Justiniano, o imperador bizantino (de Constantinopla) que, no século VI, depois da queda de Roma (e do Império Romano do Ocidente), mandou colecionar todo o conhecimento adquirido pelo Direito Romano nos séculos anteriores, pra segui-los e preservá-los para a posteridade. Por isso, usamos até hoje o termo "instituto", lembrando que são matérias e valores ancestrais que têm a transformação própria do seu tempo, mas continuam fiéis à maneira como foram instituídas no passado romano.
INSTITUTO JURÍDICO ORDEM JURÍDICA
O Instituto Jurídico é uma parte da ordem jurídica...
IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
ESTRUTURA LÓGICA DA NORMA JURÍDICA
IMPERATIVO CATEGÓRICO: OBRIGA DE MANEIRA INCONDICIONAL POIS A CONDUTA É SEMPRE NECESSÁRIA.
Deixe seu cachorro em paz.
O IMPERATIVO HIPOTÉTICO, impõe-se de acordo cm as condições especificadas na própria norma, como meio para alcançar alguma outra coisa que se pretende.
IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
CONCEPÇÃO DE KELSEN: a estrutura lógica jurídica pode ser enunciada do seguinte modo:
em determinada circunstancia, um determinado sujeito deve observar tal ou qual conduta; se não a observa, outro sujeito, órgão do Estado, deve aplicar ao infrator uma sansão.
a) Norma Secundária: DADO n~P, deve ser S. Dada a não prestação, deve ser aplicada a sanção.
IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
PARA PROMOVER A ORDEM SOCIAL, O DIREITO POSITIVO DEVE SER PRÁTICO, OU SEJA, REVELAR-SE MEDIANTE NORMAS ORIENTADORAS DAS CONDUTAS INTERINDIVIDUAIS.
IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
A NORMA JURÍDICA ESCLARECE AO HOMEM QUANDO E COMO AGIR.
IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
EM SÍNTESE, NORMA JURIDICA É A CONDUTA EXIGIDA OU MODELO IMPOSTO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
Não roube peixe.
IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
INSTITUTO JURÍDICO
Instituto Jurídico" é um termo genérico que se usa em Direito para dizer que determinada situação, medida, condição ou fato é algo que é tão especial para a vida em sociedade, que deve ser tratado como um "instituto jurídico" que merece um tratamento especial. Por exemplo, "casamento", "posse", "falência" e "domicílio" são institutos jurídicos, pontos sobre os quais tanto a lei como a doutrina e a jurisprudência têm algo a dizer, considerando-os isoladamente e determinando algumas regras para a sua exata definição e localização no mundo do Direito. Isso acontece no processo também, pois "mandato de segurança" e "prisão provisória", por exemplo, são também "institutos jurídicos", pois merecem, cada um per si, uma abordagem específica.
Talvez o que cause alguma confusão é o nome "instituto", que dá a idéia de uma escola, uma instituição. Há uma relação mesmo com essas idéias, pois, como você bem sabe, tudo no Direito está intimamente relacionado com as origens latinas da nossa sociedade, e a palavra instituto vem das "Institutiones" de Justiniano, o imperador bizantino (de Constantinopla) que, no século VI, depois da queda de Roma (e do Império Romano do Ocidente), mandou colecionar todo o conhecimento adquirido pelo Direito Romano nos séculos anteriores, pra segui-los e preservá-los para a posteridade. Por isso, usamos até hoje o termo "instituto", lembrando que são matérias e valores ancestrais que têm a transformação própria do seu tempo, mas continuam fiéis à maneira como foram instituídas no passado romano.
INSTITUTO JURÍDICO ORDEM JURÍDICA
O Instituto Jurídico é uma parte da ordem jurídica...
ESTRUTURA LÓGICA DA NORMA JURÍDICA
IMPERATIVO CATEGÓRICO: OBRIGA DE MANEIRA INCONDICIONAL POIS A CONDUTA É SEMPRE NECESSÁRIA.
Deixe seu cachorro em paz.
O IMPERATIVO HIPOTÉTICO, impõe-se de acordo cm as condições especificadas na própria norma, como meio para alcançar alguma outra coisa que se pretende.
só pilota se tiver carteira...
CONCEPÇÃO DE KELSEN: a estrutura lógica jurídica pode ser enunciada do seguinte modo:
em determinada circunstancia, um determinado sujeito deve observar tal ou qual conduta; se não a observa, outro sujeito, órgão do Estado, deve aplicar ao infrator uma sansão.
a) Norma Secundária: DADO n~P, deve ser S. Dada a não prestação, deve ser aplicada a sanção.
Quem roubar banco será cortado ao meio.
a) Norma Primária: DADO Ft, deve ser P. Dado um fato temporal deve ser feita a prestação.
Se tens um filho, deve cuidar dele.
IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
43.2 O JUIZO DISJUNTIVO DE CARLOS COSSIO
CONTINUA AMANHÃ....
introd. Est Direito. CAPITULO NOVE
NORMA JURÍDICA
41. Conceito de Norma Jurídica
Na Teoria Geral do Direito o estudo da norma jurídica é de fundamental importância, porque se refere a substancia própria do Direito objetivo. Ao dispor sobre fatos e consagrar valores, as normas jurídicas são ponto culminante do processo de elaboração do Direito e o ponto de partida operacional da Dogmática Jurídica, cuja função é a de sistematizar e descrever a ordem jurídica vigente. Conhecer o Direito é conhecer as normas jurídicas em seu encadeamento lógico e sistemático. As normas ou regras jurídicas estão para o Direito de um povo, assim como as células para um organismo vivo.
PARA CONTINUAR, CLIQUE EM MAIS INFORMAÇÕES
41. Conceito de Norma Jurídica
Na Teoria Geral do Direito o estudo da norma jurídica é de fundamental importância, porque se refere a substancia própria do Direito objetivo. Ao dispor sobre fatos e consagrar valores, as normas jurídicas são ponto culminante do processo de elaboração do Direito e o ponto de partida operacional da Dogmática Jurídica, cuja função é a de sistematizar e descrever a ordem jurídica vigente. Conhecer o Direito é conhecer as normas jurídicas em seu encadeamento lógico e sistemático. As normas ou regras jurídicas estão para o Direito de um povo, assim como as células para um organismo vivo.
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terça-feira, 30 de março de 2010
I Congresso da AMPD
Caros amigos,
Seguem anexas as informações acerca da Chamada de Trabalhos para o I Congresso da Associação Mineira de Pós-Graduandos em Direito.
Trata-se de excelente oportunidade de divulgação e conhecimento de nossas pesquisas. Da mesma maneira, é uma forma de nos comunicarmos e ampliarmos o debate em torno do ambiente acadêmico.
A participação (conferência e apresentação de trabalhos) é aberta a todos os alunos (graduandos e pós-graduandos), bacharéis, mestres e doutores em Direito.
Abaixo, folder com informações gerais do evento, que também podem ser encontradas no endereço www.ampd.com.br.
Sucesso a todos!
Seguem anexas as informações acerca da Chamada de Trabalhos para o I Congresso da Associação Mineira de Pós-Graduandos em Direito.
Trata-se de excelente oportunidade de divulgação e conhecimento de nossas pesquisas. Da mesma maneira, é uma forma de nos comunicarmos e ampliarmos o debate em torno do ambiente acadêmico.
A participação (conferência e apresentação de trabalhos) é aberta a todos os alunos (graduandos e pós-graduandos), bacharéis, mestres e doutores em Direito.
Abaixo, folder com informações gerais do evento, que também podem ser encontradas no endereço www.ampd.com.br.
Sucesso a todos!
Intro. Ao Estudo do Direito – CAPITULO 8
Intro. Ao Estudo do Direito – CAPITULO 8
Definições e acepções da palavra Direito
35. Considerações prévias
A ampla divergência entre os juristas quanto à definição do Direito levou Kant a afirmar, no século XVIII, que os Juristas ainda estão à procura de uma definição para o Direito e após dois séculos esta crítica em alguns aspectos mantém-se atual. As dificuldades que o problema oferece estão ligadas a dois motivos básicos, sendo que um de natureza metodológica e outro vinculado a tendências filosóficas perante o Direito.
Definições e acepções da palavra Direito
35. Considerações prévias
A ampla divergência entre os juristas quanto à definição do Direito levou Kant a afirmar, no século XVIII, que os Juristas ainda estão à procura de uma definição para o Direito e após dois séculos esta crítica em alguns aspectos mantém-se atual. As dificuldades que o problema oferece estão ligadas a dois motivos básicos, sendo que um de natureza metodológica e outro vinculado a tendências filosóficas perante o Direito.
ANÁLISE-Dilma polariza modelo de Estado
Coloquei esta matéria por que ela é recente onde a Dilma fala de modelo de estado. A exmplicação tras elementos importantes para nossa compreensão sobre a matéria de T.G.E.
BRASÍLIA (Reuters) - Em um de seus últimos momentos como ministra, Dilma Rousseff fez o discurso mais duro contra a oposição desde que foi alçada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à condição de pré-candidata do PT.
Sua apresentação na segunda edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-2) foi longa e recheada de tecnicidades, como de costume. Mas nos cinco minutos finais de exposição encarnou a candidata dos próximos meses.
A dois dias de se despedir da Casa Civil e lançar-se à primeira disputa eleitoral de sua vida, Dilma bateu forte no PSDB e insinuou convite a um duelo entre modelos de Estado: quer o "nós", o "Estado indutor", contra o "eles", o "Estado do não".
Para continuar lendo, clique em mais informações.
BRASÍLIA (Reuters) - Em um de seus últimos momentos como ministra, Dilma Rousseff fez o discurso mais duro contra a oposição desde que foi alçada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à condição de pré-candidata do PT.
Sua apresentação na segunda edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-2) foi longa e recheada de tecnicidades, como de costume. Mas nos cinco minutos finais de exposição encarnou a candidata dos próximos meses.
A dois dias de se despedir da Casa Civil e lançar-se à primeira disputa eleitoral de sua vida, Dilma bateu forte no PSDB e insinuou convite a um duelo entre modelos de Estado: quer o "nós", o "Estado indutor", contra o "eles", o "Estado do não".
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segunda-feira, 29 de março de 2010
Casal Nardoni demonstrou "frieza emocional", disse juiz
Casal Nardoni demonstrou "frieza emocional", disse juiz
O 2.º Tribunal do Júri de São Paulo condenou, nesta madrugada, o casal Alexandre Nardoni, de 31 anos, e Anna Carolina Jatobá, de 26, pela morte de Isabella Nardoni, de 5, em março de 2008. Diante da decisão dos jurados, o juiz Maurício Fossen definiu as penas dos réus: 31 anos, 1 mês e 10 dias para o pai da menina e 26 anos e 8 meses para a madrasta. A defesa já recorreu, mas o casal continuará preso.
O casal Nardoni foi condenado por homicídio triplamente qualificado (meio cruel, sem defesa para a vítima e para assegurar impunidade em outro crime), além de fraude processual. Por esse crime, Nardoni e Anna Jatobá pegaram, cada um, mais 8 meses de prisão em regime semiaberto. Na sentença, Fossen afirmou que as penas ficariam acima da base definida no Código Penal em razão da "culpabilidade" do casal e das circunstâncias, em que os réus, disse, demonstraram "frieza emocional e insensibilidade acentuada".
Os dois choraram no anúncio da sentença, principalmente Anna Jatobá, que limpava as lágrimas com as algemas. Ela ficará detida em regime fechado pelos próximos 9 anos, quando terá cumprido dois quintos da pena e poderá pedir o semiaberto. Nardoni terá de cumprir 11 anos de prisão antes de poder requerer o mesmo benefício.
Júri - A reunião dos sete jurados para decidir o veredicto começou por volta das 22h20 de sexta-feira, em uma sala do Fórum de Santana, na zona norte, onde desde segunda-feira acontecia o julgamento. Eles tiveram de responder a 30 perguntas feitas pelo juiz, 15 sobre a participação de Nardoni no crime e outras 15 sobre a madrasta de Isabella. Duas horas depois, o juiz leu a sentença. Em frente ao Fórum, cerca de 250 pessoas acompanhavam o fim do julgamento e comemoraram.
Houve confusão na saída do casal do Fórum. Algumas pessoas avançaram sobre os carros que levavam os Nardoni. A polícia teve de usar spray de pimenta para dispersar a multidão. O casal passa a noite em São Paulo. Nardoni, no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, e Anna Jatobá na Penitenciária Feminina do Carandiru. Na manhã de sábado, devem seguir para as penitenciárias em Tremembé, no interior paulista, onde já estavam presos.
Pela manhã, o confronto entre a defesa e a acusação revelou cartas guardadas. Cembranelli chamou os réus de mentirosos e o advogado Podval comparou o caso ao da menina Madeleine
O 2.º Tribunal do Júri de São Paulo condenou, nesta madrugada, o casal Alexandre Nardoni, de 31 anos, e Anna Carolina Jatobá, de 26, pela morte de Isabella Nardoni, de 5, em março de 2008. Diante da decisão dos jurados, o juiz Maurício Fossen definiu as penas dos réus: 31 anos, 1 mês e 10 dias para o pai da menina e 26 anos e 8 meses para a madrasta. A defesa já recorreu, mas o casal continuará preso.
O casal Nardoni foi condenado por homicídio triplamente qualificado (meio cruel, sem defesa para a vítima e para assegurar impunidade em outro crime), além de fraude processual. Por esse crime, Nardoni e Anna Jatobá pegaram, cada um, mais 8 meses de prisão em regime semiaberto. Na sentença, Fossen afirmou que as penas ficariam acima da base definida no Código Penal em razão da "culpabilidade" do casal e das circunstâncias, em que os réus, disse, demonstraram "frieza emocional e insensibilidade acentuada".
Os dois choraram no anúncio da sentença, principalmente Anna Jatobá, que limpava as lágrimas com as algemas. Ela ficará detida em regime fechado pelos próximos 9 anos, quando terá cumprido dois quintos da pena e poderá pedir o semiaberto. Nardoni terá de cumprir 11 anos de prisão antes de poder requerer o mesmo benefício.
Júri - A reunião dos sete jurados para decidir o veredicto começou por volta das 22h20 de sexta-feira, em uma sala do Fórum de Santana, na zona norte, onde desde segunda-feira acontecia o julgamento. Eles tiveram de responder a 30 perguntas feitas pelo juiz, 15 sobre a participação de Nardoni no crime e outras 15 sobre a madrasta de Isabella. Duas horas depois, o juiz leu a sentença. Em frente ao Fórum, cerca de 250 pessoas acompanhavam o fim do julgamento e comemoraram.
Houve confusão na saída do casal do Fórum. Algumas pessoas avançaram sobre os carros que levavam os Nardoni. A polícia teve de usar spray de pimenta para dispersar a multidão. O casal passa a noite em São Paulo. Nardoni, no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, e Anna Jatobá na Penitenciária Feminina do Carandiru. Na manhã de sábado, devem seguir para as penitenciárias em Tremembé, no interior paulista, onde já estavam presos.
Pela manhã, o confronto entre a defesa e a acusação revelou cartas guardadas. Cembranelli chamou os réus de mentirosos e o advogado Podval comparou o caso ao da menina Madeleine
sábado, 27 de março de 2010
Oficina jurídica de 27/03/2010
Oficina jurídica de 27/03/2010
Resumo da palestra dada pelo professor Romanely professor Direito Constitucional e Administrativo
Tema: concurso público e Direito Constitucional
O início da palestra foi uma explicação de Romanely sobre o que ele fez em tua vida para que obtivesse o sucesso que tem como Professor e Funcionário Público.
Ele é natural de Jequeri, uma cidade de 10.000 habitantes, cidade difícil de ser encontrada nos mapas. Cresci e vivi até os 18 anos.
Parou de estudar com os 18, pois achava que o trabalho e honestidade conduziriam o homem ao êxito sem precisar dos estudos. E quando disse sobre esta decisão ao pai, teve a afirmativa do pai (homem simples e trabalhador) que o estudo não era tão necessário, mas sim o trabalho honesto, este sim é essencial. Neste período, ele montou uma fábrica de sorvetes e também trabalhou vendendo muambas provenientes do Paraguai.
Aos 22 anos ele começou a observar às pessoas ao redor dele, inclusive os primos e irmãos que estavam tendo uma projeção maior que a dele. Sendo que ele era muito dedicado no que fazia mas a evolução dos outros era mais rápida e o status social que estavam adquirindo era mais concreto.
Por isto ele decidiu voltar aos estudos reiniciando pelo supletivo fazendo 2º e 3º graus em um ano. Depois de formado ele pretendeu fazer vestibular na área de odontologia ou veterinária. Porém alguém muito próximo a ele e de confiança orientou-o a fazer o curso de Direito, pois segundo esta pessoa, ele teria certa vocação devido a alguns aspectos da personalidade de Romanely que o levariam a ter aptidão para exercer a profissão.
Romanely foi motorista de caminhão por três anos em Divinópolis morando em um alojamento. Em viagens a Belo Horizonte, costumava comprar biscoitos da Elma Chips para vender e complementar a renda para pagar os estudos. No último ano de curso de Direito Romanely decidiu que o estudo era a coisa mais importante na vida dele e esta conclusão levou-o a querer se dedicar aos estudos de forma mais intensa e por isto ele decidiu vender o carro, a bicicleta e o lote que havia adquirido com grande dificuldade. E para agravar a namorada dele estava gerando uma criança e disse a ele que esta decisão era errada, pois o filho dele poderia passar dificuldades. Porém Romanely disse que esta decisão iria favorecer o filho, pois a princípio o trabalho que Romanely iria executar daria um sustento para o filho se manter e posteriormente o ganho financeiro seria maior e Romanely poderia conseguir dar uma educação de excelente qualidade para o filho além de produtos que ele mesmo não teve acesso devido à sua origem simples e humilde.
Resumo da palestra dada pelo professor Romanely professor Direito Constitucional e Administrativo
Tema: concurso público e Direito Constitucional
O início da palestra foi uma explicação de Romanely sobre o que ele fez em tua vida para que obtivesse o sucesso que tem como Professor e Funcionário Público.
Ele é natural de Jequeri, uma cidade de 10.000 habitantes, cidade difícil de ser encontrada nos mapas. Cresci e vivi até os 18 anos.
Parou de estudar com os 18, pois achava que o trabalho e honestidade conduziriam o homem ao êxito sem precisar dos estudos. E quando disse sobre esta decisão ao pai, teve a afirmativa do pai (homem simples e trabalhador) que o estudo não era tão necessário, mas sim o trabalho honesto, este sim é essencial. Neste período, ele montou uma fábrica de sorvetes e também trabalhou vendendo muambas provenientes do Paraguai.
Aos 22 anos ele começou a observar às pessoas ao redor dele, inclusive os primos e irmãos que estavam tendo uma projeção maior que a dele. Sendo que ele era muito dedicado no que fazia mas a evolução dos outros era mais rápida e o status social que estavam adquirindo era mais concreto.
Por isto ele decidiu voltar aos estudos reiniciando pelo supletivo fazendo 2º e 3º graus em um ano. Depois de formado ele pretendeu fazer vestibular na área de odontologia ou veterinária. Porém alguém muito próximo a ele e de confiança orientou-o a fazer o curso de Direito, pois segundo esta pessoa, ele teria certa vocação devido a alguns aspectos da personalidade de Romanely que o levariam a ter aptidão para exercer a profissão.
Romanely foi motorista de caminhão por três anos em Divinópolis morando em um alojamento. Em viagens a Belo Horizonte, costumava comprar biscoitos da Elma Chips para vender e complementar a renda para pagar os estudos. No último ano de curso de Direito Romanely decidiu que o estudo era a coisa mais importante na vida dele e esta conclusão levou-o a querer se dedicar aos estudos de forma mais intensa e por isto ele decidiu vender o carro, a bicicleta e o lote que havia adquirido com grande dificuldade. E para agravar a namorada dele estava gerando uma criança e disse a ele que esta decisão era errada, pois o filho dele poderia passar dificuldades. Porém Romanely disse que esta decisão iria favorecer o filho, pois a princípio o trabalho que Romanely iria executar daria um sustento para o filho se manter e posteriormente o ganho financeiro seria maior e Romanely poderia conseguir dar uma educação de excelente qualidade para o filho além de produtos que ele mesmo não teve acesso devido à sua origem simples e humilde.
QUESTIONÁRIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO RESPONDIDO GALERA... Teoria geral do Estado - QUESTIONÁRIO..... RESPONDIDO
Questionários – 1ª parte
Poder, Platão, Aristóteles, Políbio e origens medievais da democracia moderna.
Tem sido recorrente a exaltação do magnetismo pessoal dos presidentes da República. Em José Sarney ressaltava-se a fidalguia, em Fernando Henrique o charme, em Lula a envolvente informalidade. Como esse tipo de avaliação não costuma sobreviver à vigência dos mandatos, suas excelências não devem se iludir: sedutor mesmo é o poder.
O Tempo – Dora Kramer – 03/07/2007.
O Poder -
1) Poucas palavras suscitam tantas paixões quanto poder. Segundo José Zafra, as palavras poder e poderes são utilizados como designação para três dados diferentes da realidade. Quais são eles?
- A capacidade de decisão de uma pessoa sobre outras:
- as diversas funções ou tarefas concretas em que se encontra articulada a ação de governo dentro de um grupo:
- Os governantes individuais ou coletivos que desempenham essas funções e detêm aquela capacidade de agir.
CLIQUE PARA CONTINUAR LENDO
sexta-feira, 26 de março de 2010
Introd. Est. Direito - Capítulo 8 (Paulo Nader) - Questões respondidas.
GRANDE FESTA DA "NOSSA" TURMA
PESSOAL,
ESTAMOS PROGRAMANDO UMA FESTA PARA O MÊS QUE VEM. UMA FESTA FAMILIAR E DE UM AMBIENTE AGRADÁVEL. NA VERDADE SERÁ UM CHURRASCO, POIS É MAIS PRÁTICO. O MATHEUS ESTÁ DISPONIBILIZANDO A RESIDENCIA DELE PARA TAL. PORTANTO, COMENTEM ABAIXO DESTE AVISO PARA SABERMOS AS IDÉIAS E TAMBÉM O VALOR APROXIMADO QUE CADA UM PODE CONTRIBUIR OK PESSOAL.
SERÁ UM CHURRASCO FAMILIAR, PORTANTO LEVEM ESPOSAS(OS) E FILHOS PARA PODERMOS COMEMORAR A CONQUISTA DE ESTAR REALIZANDO UM CURSO DE DIREITO E AINDA TIRARMOS ALGUMAS FOTOS PARA GUARDAR DE RECORDAÇÃO.
Boa tarde,
As camisas não serão entregues amanhã, pois a mulher que faz o bordado não terminou.
Vou busca-las no final de semana, assim entregando na segunda -feira.
Quem entregou o dinheiro esta semana a camisa será entregue depois do feriado, conforme eu tinha avisado.
Presciso que quem não acertou todo o valor acerte ate amanhã.
Agora finalizando, presciso que cada um contribua com 1 real , para pagar
a arte da camisa, pois o bordado é computadorizado, a um custo para se fazer,
então necessito que TODOS amanhã me entregue 1 real.
Obrigada
Adriana
As camisas não serão entregues amanhã, pois a mulher que faz o bordado não terminou.
Vou busca-las no final de semana, assim entregando na segunda -feira.
Quem entregou o dinheiro esta semana a camisa será entregue depois do feriado, conforme eu tinha avisado.
Presciso que quem não acertou todo o valor acerte ate amanhã.
Agora finalizando, presciso que cada um contribua com 1 real , para pagar
a arte da camisa, pois o bordado é computadorizado, a um custo para se fazer,
então necessito que TODOS amanhã me entregue 1 real.
Obrigada
Adriana
Teoria geral do Estado - Livro de Dallari. Capítulo I
CAPÍTULO I
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_________________
5. A vida em sociedade traz evidentes benefícios ao homem mas, por outro lado, favorece a criação de uma série de limitações que,
em certos momentos e em determinados lugares, são de tal modo numerosas e freqüentes que chegam a afetar seriamente a própria
liberdade humana. E, apesar disso, o homem continua vivendo em sociedade. Como se explica este fato? Haverá, por acaso, uma
coação irresistível, que impede a liberdade dos indivíduos e os obriga a viver em sociedade, mesmo contra sua vontade? Ou,
diferentemente, será que se pode admitir que é a própria natureza do homem que o leva a aceitar, voluntariamente e como uma
necessidade, as limitações impostas pela vida social?
Caso queira continuar lendo o capítulo. Clique em mais informações. Lembrando que o link para baixar o livro está no final deste texto.
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5. A vida em sociedade traz evidentes benefícios ao homem mas, por outro lado, favorece a criação de uma série de limitações que,
em certos momentos e em determinados lugares, são de tal modo numerosas e freqüentes que chegam a afetar seriamente a própria
liberdade humana. E, apesar disso, o homem continua vivendo em sociedade. Como se explica este fato? Haverá, por acaso, uma
coação irresistível, que impede a liberdade dos indivíduos e os obriga a viver em sociedade, mesmo contra sua vontade? Ou,
diferentemente, será que se pode admitir que é a própria natureza do homem que o leva a aceitar, voluntariamente e como uma
necessidade, as limitações impostas pela vida social?
Caso queira continuar lendo o capítulo. Clique em mais informações. Lembrando que o link para baixar o livro está no final deste texto.
terça-feira, 23 de março de 2010
William Douglas e Comunidade Macetes do Direito - Vídeo 1
ESSE CARA AÍ É MUITO BOM PESSOAL...
OU VOCÊS JÁ OUVIRAM FALAR DELE, OU OUVIRÃO MUITO...
ELE É CONSIDERADO O PAPA DOS CONCURSOS.
WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS é Juiz Federal, Titular da 4ª Vara Federal de Niterói - Rio de Janeiro. Graduado pela Universidade Federal Fluminense – UFF, Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho e Pós-graduado em Políticas Públicas e Governo pela EPPG/UFRJ. Atua ainda como Professor e Orientador Pedagógico dos Cursos em Extensão em Direito (CEPREC) e preparatórios para concursos públicos (UCP), na Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO. Professor na Escola de Pós-graduação em Economia da Fundação Getúlio Vargas - EPGE/FGV. Conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, bem assim em diversos Simpósios e Seminários. Foi Presidente da Banca Examinadora de Direito Penal do V Concurso Público para Delegado de Polícia/RJ. É autor de diversos artigos publicados na imprensa e em revistas especializadas (O Dia, Jornal do Commercio, Tribuna da Imprensa, Correio Braziliense, Revista dos Tribunais, Doutrina/ID, Revista de Direito Tributário/Malheiros, Revista In Verbis/IMB. Consulex, ADCOAS, ADV-COAD e das Revistas de Direito do IEJ, Defensoria Pública, AJUFE, TRF da 1a Região, Justiça Federal/RJ, entre outras).
LEIA TODO O ARTIGO EM MAIS INFORMAÇÕES.
OU VOCÊS JÁ OUVIRAM FALAR DELE, OU OUVIRÃO MUITO...
ELE É CONSIDERADO O PAPA DOS CONCURSOS.
WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS é Juiz Federal, Titular da 4ª Vara Federal de Niterói - Rio de Janeiro. Graduado pela Universidade Federal Fluminense – UFF, Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho e Pós-graduado em Políticas Públicas e Governo pela EPPG/UFRJ. Atua ainda como Professor e Orientador Pedagógico dos Cursos em Extensão em Direito (CEPREC) e preparatórios para concursos públicos (UCP), na Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO. Professor na Escola de Pós-graduação em Economia da Fundação Getúlio Vargas - EPGE/FGV. Conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, bem assim em diversos Simpósios e Seminários. Foi Presidente da Banca Examinadora de Direito Penal do V Concurso Público para Delegado de Polícia/RJ. É autor de diversos artigos publicados na imprensa e em revistas especializadas (O Dia, Jornal do Commercio, Tribuna da Imprensa, Correio Braziliense, Revista dos Tribunais, Doutrina/ID, Revista de Direito Tributário/Malheiros, Revista In Verbis/IMB. Consulex, ADCOAS, ADV-COAD e das Revistas de Direito do IEJ, Defensoria Pública, AJUFE, TRF da 1a Região, Justiça Federal/RJ, entre outras).
LEIA TODO O ARTIGO EM MAIS INFORMAÇÕES.
TEORIA GERAL DO ESTADO - SOCIEDADE
TEORIA GERAL DO
ESTADO
ROBERTO EDUARDO LAMARI
Sociedade
UMA COLETIVIDADE DE INDIVÍDUOS REUNIDOS E
ORGANIZADOS PARA ALCANÇAR UMA FINALIDADE
COMUM.
•SOCIEDADE POLITICA =ESTADO
•NORMAS DE DIREITO
•HIERARQUIZADA – GOVERNANTES E GOVERNADOS
•BEM PUBLICO –(FINALIDADE)
1.Causa primeira da Formação
do Estado.
NECESSIDADE DE UM BEM QUE ULTRAPASSE O
BEM PARTICULAR E IMEDIATO, E AO MESMO
TEMPO FOSSE CAPAZ DE GARANTI-LO E
PROMOVÊ-LO
4
2.Instinto social leva ao Estado, que a
razão e a vontade criam e organizam
•BURDEAU – O ESTADO É UM ARTIFÍCIO DA
INTELIGÊNCIA HUMANA
3.Sociedade
•FAMÍLIA
•QUALQUER
•ESTADO
•Autoridade
•Poder
5
PALAVRA ESTADO
GREGOS = POLIS,CIDADE = POLÍTICA = ARTE OU
CIÊNCIA DE GORVERNAR A CIDADE
ROMANOS – CIVITAS, RESPUBLICA
LATIM – STATUS = CONDIÇÃO, SITUAÇÃO
ROMANOS – STATUS REIPUBLICAE – SITUAÇÃO
DA COISA PÚBLICA
6
TEORIA GERAL DO ESTADO
• PLATÃO- 427 a.C. a 347 a.C. – A República
• ARISTOTELES- 384 a.C. a 322 a.C.- A Política
7
• CÍCERO- 106 a.C. a 43 a. C
•S. TOMAS DE AQUINO- 1225 a 1274, Suma
Teológica, Princípios devem reger o estado-
MORAL
•MACHIAVELLI- 1469 a 1527, sec. XVI- “O
PRINCIPE”- Fundamentos da Política, como
arte de governar os estados, arte de atingir
exercer e conservar o poder
8
CONSTITUIÇÕES ESCRITAS
•ESTADO DE DIREITO – DIREITO SUPERIOR SOBRE O
DIREITO POSITIVO
•S.TOMAS DE AQUINO- SUMA TEOLÓGICA
•ARISTOTELES- ASSEMBLEIA DOS CIDADÃOS –
MAGISTRATURA – CORPO JUDICIÁRIO
•JOHN LOCKE – 1632 a 1704,“ENSAIOS” -TEORIA DA DIVISAO DOS
PODERES
•A) EXECUTIVO
•B) LEGISLATIVO
•C) CONFEDERATIVO
•D) DISCRICIONARIO
9
•MONTESQUIEU – 1689 a 1755,“ESPIRITO DAS LEIS”-
SEPARAÇÃO DOS PODERES
•ROSSEAU – 1712 a 1778“ CONTRATO SOCIAL” -
SOBERANIA
RESIDE NA COLETIVIDADE – VONTADE GERAL SE
EXPRIME PELA LEI.
10
ESTADO LEGAL
ESTADO LEGAL – DIREITO, A LEI, É UMA ORDEM, A LEI
É A EXPRESSÃO DA VONTADE GERAL
•THOMAS HOBBES –1588 a 1679, “ LEVIATHAN” –A LEI
DETERMINA O JUSTO, E NÃO É O JUSTO QUE A FAZ
NORMA
•KELSEN- 1881 a 1973,“ TEORIA PURA DO DIRETO” -
CONTRADIZ ST. AGOSTINHO
“ESTADO JUSTO É O ESTADO LEGAL”.
11
FREIOS E CONTRAPESOS
•Caso Marbury contra Madison- 1803
- John Adams
- Thomas Jefferson
- Juiz Marshall
• O Federalista
- John Jay
- Alexandre Hamilton
- James Madison
ESTADO
ROBERTO EDUARDO LAMARI
Sociedade
UMA COLETIVIDADE DE INDIVÍDUOS REUNIDOS E
ORGANIZADOS PARA ALCANÇAR UMA FINALIDADE
COMUM.
•SOCIEDADE POLITICA =ESTADO
•NORMAS DE DIREITO
•HIERARQUIZADA – GOVERNANTES E GOVERNADOS
•BEM PUBLICO –(FINALIDADE)
1.Causa primeira da Formação
do Estado.
NECESSIDADE DE UM BEM QUE ULTRAPASSE O
BEM PARTICULAR E IMEDIATO, E AO MESMO
TEMPO FOSSE CAPAZ DE GARANTI-LO E
PROMOVÊ-LO
4
2.Instinto social leva ao Estado, que a
razão e a vontade criam e organizam
•BURDEAU – O ESTADO É UM ARTIFÍCIO DA
INTELIGÊNCIA HUMANA
3.Sociedade
•FAMÍLIA
•QUALQUER
•ESTADO
•Autoridade
•Poder
5
PALAVRA ESTADO
GREGOS = POLIS,CIDADE = POLÍTICA = ARTE OU
CIÊNCIA DE GORVERNAR A CIDADE
ROMANOS – CIVITAS, RESPUBLICA
LATIM – STATUS = CONDIÇÃO, SITUAÇÃO
ROMANOS – STATUS REIPUBLICAE – SITUAÇÃO
DA COISA PÚBLICA
6
TEORIA GERAL DO ESTADO
• PLATÃO- 427 a.C. a 347 a.C. – A República
• ARISTOTELES- 384 a.C. a 322 a.C.- A Política
7
• CÍCERO- 106 a.C. a 43 a. C
•S. TOMAS DE AQUINO- 1225 a 1274, Suma
Teológica, Princípios devem reger o estado-
MORAL
•MACHIAVELLI- 1469 a 1527, sec. XVI- “O
PRINCIPE”- Fundamentos da Política, como
arte de governar os estados, arte de atingir
exercer e conservar o poder
8
CONSTITUIÇÕES ESCRITAS
•ESTADO DE DIREITO – DIREITO SUPERIOR SOBRE O
DIREITO POSITIVO
•S.TOMAS DE AQUINO- SUMA TEOLÓGICA
•ARISTOTELES- ASSEMBLEIA DOS CIDADÃOS –
MAGISTRATURA – CORPO JUDICIÁRIO
•JOHN LOCKE – 1632 a 1704,“ENSAIOS” -TEORIA DA DIVISAO DOS
PODERES
•A) EXECUTIVO
•B) LEGISLATIVO
•C) CONFEDERATIVO
•D) DISCRICIONARIO
9
•MONTESQUIEU – 1689 a 1755,“ESPIRITO DAS LEIS”-
SEPARAÇÃO DOS PODERES
•ROSSEAU – 1712 a 1778“ CONTRATO SOCIAL” -
SOBERANIA
RESIDE NA COLETIVIDADE – VONTADE GERAL SE
EXPRIME PELA LEI.
10
ESTADO LEGAL
ESTADO LEGAL – DIREITO, A LEI, É UMA ORDEM, A LEI
É A EXPRESSÃO DA VONTADE GERAL
•THOMAS HOBBES –1588 a 1679, “ LEVIATHAN” –A LEI
DETERMINA O JUSTO, E NÃO É O JUSTO QUE A FAZ
NORMA
•KELSEN- 1881 a 1973,“ TEORIA PURA DO DIRETO” -
CONTRADIZ ST. AGOSTINHO
“ESTADO JUSTO É O ESTADO LEGAL”.
11
FREIOS E CONTRAPESOS
•Caso Marbury contra Madison- 1803
- John Adams
- Thomas Jefferson
- Juiz Marshall
• O Federalista
- John Jay
- Alexandre Hamilton
- James Madison
segunda-feira, 22 de março de 2010
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